Adereços de fantasia e religiosos que cobrem o rosto permitidos em centros comerciais

Lei foi publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira - Foto: Agência Brasil/EBC

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Lei 9.052/20, que permite que peças de cunho religioso e adereços de fantasias sejam excluídas da proibição imposta pela Lei Nº 6.717/14, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (09). A norma anterior proibia o uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados.

“A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar, que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação. Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde como garante a Constituição”, justificou o deputado Rodrigo Bacellar (SDD), autor da medida.