MPRJ participa de mobilização de enfrentamento ao decreto que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial

Ex-tabelião de Búzios é preso por crime de crime de concussão - Foto: Reprodução da Internet

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ) e de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (CAO Idoso Pdef/MPRJ), participa da mobilização nacional dos MPs de enfrentamento ao Decreto nº 10.502/2020, de 30.09, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Na última sexta-feira (02/10), foi realizada reunião conjunta das Subcomissões da Educação (COPEDUC) e da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI), do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (GNDH-CNPG), para iniciar discussões sobre as formas de enfrentamento articulado pelo MP brasileiro às inconstitucionalidades identificadas no citado decreto.

A nova legislação é alvo de críticas de especialistas por abrir a possibilidade de atendimento desses alunos em turmas exclusivas, em desacordo com a Convenção da ONU, que prevê a oferta da educação a essas pessoas sem qualquer discriminação e com base na igualdade de oportunidades, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, de forma que não sejam excluídas do sistema educacional geral sob nenhuma alegação.

Diante dos graves retrocessos determinados pela nova Política Nacional de Educação Especial, o MPRJ, por meio do CAO Educação/MPRJ e do CAO Idoso Pdef/MPRJ, reafirma seu compromisso com a construção de uma educação das pessoas com deficiência sem discriminação, com plena e efetiva participação e inclusão de estudantes e familiares no ambiente escolar, pautada no respeito pela diferença e pela sua aceitação como parte da diversidade humana.

Dessa forma, os MPs, representados pela COPEDUC e pela COPEDPDI, organizaram formas de reação, com destaque para uma campanha nas redes sociais para conscientização e mobilização da sociedade e, em especial, da classe política, evidenciando os vários riscos contidos no decreto. Estão ainda em pauta outras medidas possíveis, que estão sendo discutidas entre as referidas subcomissões.

Também no dia 02/10, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID) divulgou Nota de Repúdio ao Decreto nº 10.502/2020, destacando que o mesmo "deve ser declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira, com a maior urgência possível", com a citação pontual de toda a legislação que a nova norma infringe.

"O decreto viola a proteção aos direitos humanos presentes na Constituição da República e na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência; fere o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao assinar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E violenta o sistema jurídico brasileiro, no qual a Convenção está incorporada como norma constitucional, que obriga e estabelece o sistema de ensino inclusivo em todos os níveis, único modelo que atende aos princípios e disposições nela contidos", diz trecho da nota.