Nova regra de acessibilidade em vigor

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Habitação
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No início do mês, o Ministério das Cidades fortaleceu, mais uma vez, a consolidação das políticas de acessibilidade no âmbito habitacional. “Consideramos fundamental a continuidade das ações inclusivistas em programas de habitação, como o MCMV Faixa 1”, destaca a secretária nacional de Habitação, Henriqueta Arantes.

O texto regulamenta que todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos, em frente às portas, e determina que os cômodos possibilitem a inscrição de módulos de manobra de cadeira de rodas, sem deslocamento que permita rotação de 180°, livre de obstáculos.

A portaria nº 355, publicada no Diário Oficial da União, trata da normatização, no âmbito dos programas habitacionais públicos, entre eles o Minha Casa Minha Vida (MCMV), ou subsidiados com recursos públicos, dos direitos da pessoa com deficiência.

“O Ministério das Cidades reconhece a necessidade de regulamentar os novos projetos de moradias de interesse social, financiados com recursos federais, adaptando-os com kits específicos para cada tipo de deficiência, para que os requisitos de acessibilidade estejam presentes nessas obras”, diz a secretária.

A ação está em conformidade com o artigo 32 da Lei nº 13.146 de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Obrigatoriedade – Desde o início do programa Minha Casa Minha Vida, todos os empreendimentos têm algumas casas adaptadas. Mas foi em julho de 2012 que se tornou obrigatório para a Faixa 1. Todos os demais empreendimentos devem ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência e/ou mobilidade reduzida.