Niterói deverá implementar Central de Regulação de internações

A regulação do acesso a leitos hospitalares, consultas e exames deverá ser feita em um prazo máximo de 60 dias - Foto: Leito Hospitalar

Saúde
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, assinou, no último dia 14, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Niterói para que seja adequada a Central de Regulação de Internações Hospitalares, Consultas e Exames da cidade. De acordo com o compromisso assumido pela prefeitura de Niterói, a adequação deverá ser realizada em um prazo total de 200 dias, obedecendo aos parâmetros da portaria GM/MS nº 1.559/08, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), e às diretrizes contidas no volume 6 da série “Pactos pela Saúde: Diretrizes para a Implantação de Complexos Reguladores”.

O compromisso foi assumido porque, conforme apurado nos autos do inquérito civil nº 015/2017, em trâmite no MPRJ, o município não possui um Complexo Regulador Municipal, responsável por regular o acesso a leitos, procedimentos hospitalares eletivos, consultas e exames nas unidades de saúde sob gestão municipal. Como a integralidade no atendimento à saúde é direito fundamental, somente podendo ser alcançada pela construção e consolidação das Redes de Atenção à Saúde e da estruturação dos fluxos e protocolos assistenciais e de regulação, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II instou o município a celebrar o acordo.

A regulação do acesso a leitos hospitalares, consultas e exames deverá ser feita em um prazo máximo de 60 dias, de acordo com o compromisso assumido pela prefeitura. Entre os outros compromissos contidos no TAC estão: a adoção do Sistema Nacional de Regulação como sistema para realizar a regulação do acesso às internações hospitalares, exames e consultas; normatizar, por ato do prefeito, protocolos clínicos e de regulação do acesso às internações hospitalares, exames e consultas, implantados no município, dando publicidade aos mesmos; capacitar a equipe da Central de Regulação de Internações Hospitalares e todos os servidores da saúde, lotados em unidades solicitantes, com relação às rotinas e protocolos implantados no município; integrar às demais ações de regulação os processos de autorização de procedimentos; e implantar ações de controle e avaliação, realizando a busca ativa de leitos, consultas e exames com regularidade, controlando o mapa de disponibilidade de leitos, consultas e exames, e realizando a gestão de fila.