Governo detalha regras do Contrato Verde e Amarelo

Mais de 2 mil vagas de emprego em Feira Virtual do Senac - Foto: Divulgação/Agência Brasil

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O Ministério da Economia publicou portaria detalhando a Medida Provisória (MP) 905 de 2019, que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo. A norma trata de aspectos como o prazo do contrato, o limite de pessoas que podem ser admitidas na modalidade e exigências para a transição desta forma para contratos por tempo indeterminado.

A MP foi apresentada em novembro de 2019 e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa do governo é gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos que não têm experiência formal de trabalho. O prazo de tramitação no parlamento ainda está correndo e a análise será retomada após a volta do recesso legislativo.

Criada para tirar dúvidas de empregadores, a portaria reitera aspectos disciplinados na Medida Provisória em vigor, como tempo de 24 meses para o contrato, prazo até 31 de dezembro de 2022 e obrigações como a condição de primeiro emprego do trabalhador.

Conforme a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.

A portaria detalha que para efeitos da base de cálculo serão considerados todos os estabelecimentos de uma empresa e o número de vínculos empregatícios registrados no último dia do mês. A configuração de novo posto de trabalho ocorrerá quando o número ultrapassar essa média.

O governo disponibilizará um sistema de consulta às médias no site. Para realizá-la o indivíduo precisará utilizar um certificado digital.

A portaria explicita também os casos que descaracterizam a forma de contratação de que trata a MP 905. É o caso de desrespeito à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segundo a qual pessoas não podem receber salários diferentes pelas mesmas funções nos mesmos locais, desde que a diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.

Também não entram na situação do contrato verde e amarelo trabalhadores de categorias ou atividades cujos pisos ou salários profissionais forem maiores do que um salário-mínimo. Os pisos são estabelecidos em legislação ou em acordo ou convenção coletivas.

Transição - Um dos pontos abordados pelo texto é a transição para contratos por tempo indeterminado. Nestes casos, os trabalhadores passam a fazer jus a uma série de direitos que foram flexibilizados pelo programa, a exemplo dos previstos na legislação trabalhista, como férias, 13º, multa em caso de demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e outros.

Lançamento - O governo federal lançou o programa em novembro do ano passado para incentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. A expectativa do governo é que a iniciativa, batizada de Programa Verde e Amarelo, consiga gerar ao longo de três anos, cerca de 4,5 milhões de empregos.

O público-alvo da iniciativa são jovens que buscam a inserção no mercado de trabalho ou o primeiro emprego, trabalhadores desempregados que estejam cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O programa também é voltado para os trabalhadores que estão empregados em ocupações que sofrem com a diminuição das vagas de trabalho devido a modernização tecnológica e outras formas de reestruturação produtiva. Para esse público devem ser oferecidos mecanismos para a requalificação ou a recolocação no mercado de trabalho.