No parecer, o MPF deu razão ao Cremerj em sustentar que suas resoluções não teriam, como alegou o Coren, o aspecto de punição à atividade dos profissionais defendidos por este Conselho. “Em conclusão, pela análise do teor das referidas resoluções, forçoso é reconhecer que não constituiu vedação ao exercício profissional de qualquer atividade, mas medida levada a efeito pelo Cremerj no exercício do seu dever de fiscalizar o exercício das atividades médicas”, afirmou o MPF no parecer.
Concordância com Cremerj
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