MP recomenda medidas de proteção para idosos e deficientes ao coronavírus

Segundo a denúncia, depois de feito o pagamento superfaturado, os valores excedentes eram repassados aos dirigentes da organização criminosa - Foto: Divulgação / MP-RJ

Saúde
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, expediu, nesta sexta-feira (3), Recomendação Conjunta ao prefeito do Rio, ao governador do Estado e às secretárias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado e do Município, para que adotem uma série de medidas de proteção aos idosos e pessoas com deficiência, em especial neste momento de combate à disseminação da Covid-19, com a adoção de medidas voltadas à proteção em relação ao contágio pelo novo coronavírus. Cabe ressaltar que os idosos representam o principal grupo de risco para a doença, com maiores probabilidades de complicações graves e taxas de mortalidade.

No caso do município do Rio, o documento recomenda a Marcelo Crivella e Jucelia Oliveira Freitas que adotem medidas, no prazo de cinco dias, para disponibilizar estabelecimento público ou privado para o acolhimento de idosos dependentes (especialmente grau III) e pessoas com deficiência que não necessitem de internação hospitalar, porém precisem de cuidados em razão da pandemia. Tais locais deverão observar as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), com a possibilidade de isolamento e banheiros para atendimento desse público com segurança. Tais locais devem ser disponibilizados no prazo de dez dias, já com o mobiliário e estrutura, e equipados com profissionais de saúde, serviços gerais e de apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza, além de camas, armários e colchões, se necessários.

Completam as recomendações ao município do Rio os pedidos para que retire dos hospitais públicos estaduais, municipais e privados conveniados, no prazo de 15 dias, os pacientes idosos e com deficiência que estão de alta médica e ocupando indevidamente leitos de cuidados prolongados, providenciando o transporte e medicamentos que se façam necessários; divulguem as medidas acima em seus sites e na imprensa, para que o público-alvo tenha ciência de que estarão amparados, em caso de necessidade; apresente, no prazo de 30 dias, projeto de construção de Instituição de Longa Permanência para idosos dependentes, indicando o local, capacidade, estrutura de pessoal e demais providências necessárias ao seu adequado funcionamento, bem como de residências inclusivas para pessoas com deficiência dependentes e sem vínculos familiares ou afetivos; entre outros.

Na parte tocante ao Estado, requer o parquet fluminense que informe, no prazo de dez dias, sobre o andamento do pedido de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. E, caso já tenha sido implementada tal providência, que a mesma seja comprovada, com indicação de valores e destinação, no prazo de cinco dias. E ainda que seja implementada, no prazo de dez dias, unidade de acolhimento provisório de caráter regional para atender idosos e pessoas com deficiência, que se encontrem internados em razão de abandono em hospitais dos municípios do Estado, ou idosos e pessoas com deficiência que, por conta da pandemia, se encontram em situação de risco social e não contam com auxílio, com protocolos para definir a forma de contribuição dos municípios, se for o caso.

Também recomenda ao governador Wilson Witzel e à secretária Fernanda Titonel que providenciem o acolhimento imediato, na rede socioassistencial, dos idosos e pessoas com deficiência dependentes que se encontrem indevidamente internados em hospitais estaduais por motivo social, principalmente aqueles oriundos de outros municípios; a oferta, no prazo de dez dias, de apoio técnico para construção de fluxos de atendimento, mobilizando institucionalmente a SES e demais órgãos da administração estadual para apoio e ações conjuntas com a rede de assistência social; e utilizar os recursos do Fundo Estadual de Combate à pobreza e às Desigualdades sociais, caso necessário, para prover os materiais e recursos humanos emergenciais para atendimento às pessoas idosas e PCD e unidades de acolhimento.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para as respostas oficiais à Recomendação.