Onde passa um boi, passa uma boiada

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O recente episódio da nomeação e cassação da posse da deputada federal Cristiane Brasil para a pasta do Ministério do Trabalho nos ensina algumas lições sobre democracia, estado de direito, separação de Poderes e ativismo judicial.

Nomeada pelo presidente da república e com publicação no Diário Oficial de 04 de janeiro passado, o nome da deputada Cristiane chamou mais atenção pela sua filiação paterna que por suas posturas políticas ou derrapagens como patroa no campo privado. Filha do ex-deputado e preso pelo Mensalão Roberto Jefferson, fiel defensora das propostas políticas e escudeira de Michel Temer, Cristiane Brasil é atacada na sua indicação por ser contumaz descumpridora e condenada judicialmente de obrigações trabalhistas no âmbito de suas relações privadas.

Neste quadro, alguns dos melhores advogados trabalhistas da cidade resolveram promover uma Ação Popular, instrumento de Direito Constitucional, para defenestrar as pretensões presidenciais, levando a reboque o orgulho paterno de Jefferson, além do próprio cargo executivo que Cristiane pretende ocupar.

Da lavra do magistrado Leonardo da Costa Couceiro, substituto na 4ª Vara Federal em Niterói, foi proferida decisão urgente, suspendendo a posse da filha de Roberto Jefferson, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, através de decisão do juiz Vladimir Vitovsky.

Ilusões a parte, bem sabemos “que a coisa não vai ficar assim!”, afinal, Roberto Jefferson é presidente do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, um dos esteios e base do mandato de Michel Temer, inclusive, agremiação que contribuiu eficazmente no momento do golpe parlamentar de 2016, ou seja, se “a banca paga, a banca cobra também”, ainda mais em se tratando da nomeação de sua própria filha, fato que coroaria sua “reabilitação” no cenário político, após o período que esteve preso, por aproximados quinze meses dos devidos 7 anos e 14 dias a que foi condenado.

Aguardando o desenrolar dessa trama judicial, onde o governo federal se compromete a jogar todas as fichas para alcançar seu propósito inicial, afinal, o desassossego de Roberto Jefferson, deve ser aplacado, senão....  Dessa forma, acreditamos que de uma hora para outra, a decisão mantida pelo TRF2 seja cassada pelo STF, seja agora, por sua Presidente ou em fevereiro, após o fim do recesso judiciário e tudo termine como esperado pelo Planalto, ou seja, a Sra. Cristiane nomeada, seu pai com sensação de remido e o presidente tranquilizado, assim a caravana têm passado nos últimos tempos e não razões para supor que isso agora irá mudar.

O mais interessante desse furdunço todo é que a base do Direito invocado pelos advogados e concedido pelo Judiciário, basicamente são os mesmos que não permitiram ao ex-presidente Lula sua posse como ministro do Governo da Presidente Dilma Roussef. No final das contas, tirando tudo que só serve para justificar a decisão, eminentemente política, parágrafos, parágrafos e mais parágrafos de argumentos, o que vemos é o Poder Judiciário novamente se intrometendo em questões próprias do Poder Executivo, rompendo a tênue linha que separa a independência e harmonia preconizada na Constituição, afastando novamente o estado de direito e não permitindo que a democracia resolva seus problemas, afinal, Temer e seus aliados sabem o preço que custa nomear uma deputada com tamanho currículo, especificamente para o Ministério do Trabalho.

Reclama Michel Temer: “Como pode um juiz de 1ª instância derrubar uma decisão do presidente da república?”, concordaria com ele, em gênero, número e grau, não fosse o precedente que seus próprios aliados usaram, dito de outra forma, há aproximados quatorze meses a porta já foi arrombada, agora já não há como reclamar das interferências indevidas de outro Poder, já não vale mais o escrito, enfim, por onde já passou um boi, agora passa a boiada.