Quem tem direito ao Pis/Pasep em 2019?

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Prezado leitor, esta sigla PIS-PASEP significa Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio ao Servidor Público, respectivamente, e são contribuições de natureza tributária criados em 1970 durante o Governo Militar através das Leis Complementares nº.7/70 e 8/70, sendo composta por uma numeração de onze dígitos decimais, e na prática correspondem a um importante auxílio financeiro legítimo para muitos trabalhadores e servidores, especialmente para completar a renda familiar.

Cumpre frisar que até a Constituição Federal de 1988, a taxa PIS-COFINS era destinada a quotas desse programa, e eram sacadas anualmente somente em eventos como aposentadoria, morte ou doenças graves, similar ao FGTS, contudo, na atualidade tem por objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, sendo o PIS/PASEP permitido o saque em determinados períodos e condições, definidos em tabelas cronológicas de saque.

Em suma, o PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela CLT e administrado pela Caixa Econômica Federal, e já o PASEP destinado aos servidores públicos regulamentados pela Lei 8.112/90, administrado pelo Banco do Brasil, cujos trabalhadores interessados em receber o abono salarial tanto do PIS como do PASEP no ano-calendário 2018/2019, tem que preencher alguns requisitos, a saber:

1) Direito ao PIS – é necessário ter tido uma renda mensal que não ultrapassasse 02 salários mínimos, com pelo menos 05 anos de cadastro no PIS, e ainda ter tido CTPS assinada com 30 dias em 2018, e por isso o trabalhador informal não possui o direito a este benefício, sendo ainda obrigatório que cada empresa tenha informado previamente os dados dos trabalhadores ao Governo;

2) Direito ao PASEP – ter trabalhado como funcionário público com pelo menos 30 dias do exercício anterior, com os dados correlatos informados na RAIS, bem como ser cadastrado no PASEP por pelo menos 05 anos e ter recebido no ano-base anterior uma média mensal de até 02 salários mínimos.

Os valores do PIS/PASEP dependerão do número de meses trabalhados, de acordo com cada calendário de pagamento conforme o mês de nascimento, que pela nova regra trabalhista determinou ser na devida proporcionalidade de meses trabalhados por 12 avos, ou seja, se o trabalhador laborou 30 dias no ano-base, irá receber 1/12 do salário mínimo.

Demais orientações sobre tais abonos estão disponibilizados nos sites e aplicativos de cada Instituição bancária correspondente, inclusive na possibilidade de consulta ao extrato, utilizando o número do PIS/PASEP, NIS ou NIT e a senha do cartão, cujo direito ao benefício não é cumulativo e devem ser resgatados anualmente.

Quanto ao saque, este só poderá ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, e não por terceiros, e basta ter em mãos um documento oficial de identidade com foto e o número do PIS e/ou PASEP disposto em cada cartão ou na CTPS, e se dirigir a uma agência bancária ou terminais de autoatendimento, e solicitar o saque do benefício, e, no caso do PIS, está permitido o saque nas casas lotéricas, inclusive.