Improbidade fica de fora do foro especial

Atualidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quinta-feira (10), por 9 a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.

Com a decisão, foi mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, que fora aberta há 14 anos, em 2004.

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso durante sessão de julgamento da restrição ao foro privilegiado. Padilha teria cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só poderiam ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.

É a primeira vez que o plenário do STF decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa. “Foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, que têm natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto vencedor.