Lei obriga uso de farol em rodovias

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Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Por enquanto, a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor que trafegar com o dispositivo desligado. Até agora, o uso de faróis baixos era obrigatório apenas em túneis e durante a noite. A ideia é que, com a nova medida, o risco de colisões diminua. 

Na Ponte Rio-Niterói, a fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que vai usar câmeras de monitoramento para flagrar os motoristas que estiverem descumprindo a nova lei. O chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, José Hélio, informou que não será feito nenhum tipo de ação de fiscalização específica para a nova lei, e lembra que o uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias é uma recomendação desde 1998. 

A lei está incluída no pacote de medidas aprovadas em maio pela presidente afastada Dilma Rousseff que aumentam as punições aos crimes de trânsito e, em novembro, a multa para sua infração passará para o valor de R$ 130,16.