MP cria regime diferenciado nas contratações para a segurança

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (24), medida provisória (MP) que modifica a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, acrescentando a ela um novo inciso. Com a mudança, Governo Federal, estados e municípios passam a poder comprar produtos e contratar obras e serviços destinados a ações de Segurança Pública por meio do regime especial criado para flexibilizar a Lei de Licitações e, assim, tornar mais céleres as licitações.

O regime especial já vinha sendo aplicado à contratação de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Além disso, os procedimentos licitatórios relativos aos equipamentos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 também já estavam contemplados na lei, bem como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Isso era um anseio muito grande dos secretários estaduais e municipais, dos comandantes das polícias militares, diretores das polícias civis e dirigentes dos institutos de perícia, que tivéssemos uma forma diferenciada de contratação de equipamentos e obras para a Segurança Pública”, explicou a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

A MP entrou em vigor com a publicação da portaria, e tem força de lei por até 120 dias, período durante o qual será analisada pelo Congresso Nacional, onde pode sofremudanças ou até ser rejeitada. Se sofrer alguma mudança, será devolvida à presidente Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente.