O desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2), suspendeu nesta terça-feira (31) a liminar da 3ª Vara Federal de Niterói, que cancelou a realização do leilão para a obtenção, pelo Estado, de empréstimo de R$ 2,9 bilhões, marcado para esta quarta-feira (1°), com a garantia de ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
A decisão do desembargador André Fontes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que, nesta segunda-feira (30/10), protocolou requerimento para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Niterói.
No despacho, o desembargador André Fontes escreve: “Diante desse contexto, é inegável que a situação dos autos autoriza o deferimento da providência referida pelo Estado do Rio de Janeiro e pela União se enquadra na prevista no artigo 4º da Lei nº 8.437-92, tendo em vista que objetiva evitar grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica com o lamentável adiamento do pagamento, já extemporâneo, dos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Com efeito, a manutenção da suspensão do pregão presencial previsto para o dia 01/11/2017 representaria mais um contratempo a postergar ainda mais a finalização de procedimento que viabilize o pagamento de verbas de evidente caráter alimentar”.
O procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, comemorou a decisão do magistrado do TRF-2.
Cedae: Justiça libera leilão para empréstimo
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