A desnecessidade de engarrafamentos e congestionamentos

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Uma das pragas sociais artificiais dos tempos atuais são as malfadadas e muitas vezes extemporâneas retenções de trânsito, algumas evoluídas para os engarrafamentos e o caos, chamado antigamente congestionamento. Estressantes, prejudiciais e impopulares representam o estorvo moderno da mobilidade urbana.

Em recente palestra no auditório Prefeito JOÃO SAMPAIO no prédio da Rodoviária Intermunicipal ROBERTO SILVEIRA, o renomadíssimo comunicador global do helicóptero GENILSON ARAÚJO, em determinado momento de sua brilhante narrativa aos nossos coordenadores, supervisores e agentes de trânsito que assistiam o evento, repetiu dogmas que são passados pelos incompetentes de plantão do trânsito urbano: É o excesso de carros! a causa dos problemas de ajuntamento de veículos em determinados locais e horários, com prejuízo à circulação.

Imediatamente, redargui-lhe, descrevendo experiências profissionais com a expressão desde 1973, ainda no posto de 2ª Ten PM:

1º - Atuando no policiamento de trânsito do extinto 1º BPM, na Rua Marquês de Sapucaí com Presidente Vargas (em frente ao prédio do Juizado de Menores), em 1973, às 08:00 H de um dia útil, diante de um grande engarrafamento, a reportagem do Jornal Nacional colocou-me o microfone próximo à boca e perguntou: O guarda tem explicação para o grande engarrafamento? Não respondi por intuição, mas o jovem Aspirante a Oficial do meu lado, respondeu convicto: “É excesso de carros! É excesso de carros! Não há outra explicação! À noite assisti à cena na TV e no dia seguinte, o saudoso Cmt do 1º BPM, à época, na reunião disse-lhe que lhe daria 4 (quatro) dias de cadeia, por ter falado besteira, haja vista, que não havia “excesso de carros” mas excesso de incompetência na operação do trânsito. Em 1973, há 44 anos atrás, já buscavam a desculpa esfarrapada!

2º - Em 1976, já 1º Ten PM, apresentei-me às 08:00 H da manhã de um dia útil ao então Comandante do 17º BPM e disse-lhe que o engarrafamento no sentido Centro estava quase chegando à porta do Batalhão (aproximadamente 12Km do Galeão), respondeu: - Você não conhece a Ilha, aqui quase toda casa tem 4 carros, é população de classe média alta, e, às 07:00 H sai todo mundo ao mesmo tempo para trabalhar no Rio. É excesso de carros! Por isso vou te classificar na Companhia de Trânsito para você ver como é! Sim Senhor, respondi. Com as lições aprendidas no 1º, apliquei na Estrada do Galeão e dois meses depois às 08:00 H, no sentido Centro o fluxo era normal, sem qualquer retenção, situação que encheu de elogios minha folha de serviços! (E mais uma vez, o “excesso de carros” voou ao espaço!)

3º - 1983 – Batalhão de Polícia Rodoviária – PMERJ – designado pelo Cmt para comandar a 2ª Cia, destacada na Av. Brasil, com “rush” matinal que só acabava às 11:00 H, ouvi de todos os companheiros que “não havia jeito”,  “era excesso de carros”, “a Av. Brasil estava saturada”, etc. Em dois meses, com um trabalho sério que inclui a diária instrução à tropa, o exemplo pessoal e a eficiência administrativa, às 07:45 H dos dias úteis já não havia quaisquer retenções no sentido Centro, e à tarde já às 18:00 H, não havia qualquer retenção no sentido Zona Oeste, e ainda, como era policiamento ostensivo de trânsito rodoviário, também não havia ilícitos penais, em todos os 54Km da via, na Perimetral e no Aterro do Flamengo, componentes da Área de Policiamento da Subunidade!

Também mencionei a burrice do “excesso de carros” aqui em Niterói, eis que, no “reveillon” 2012/2013, para se chegar a orla de Icaraí demorou-se mais de 1 hora de carro, já no “reveillon” 2013/2014 demorou-se 15 minutos, sem engarrafamento algum, postulei o testemunho do atual Presidente do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, em Niterói, Sr ANDERSON PIPICO, que cumprimentava a equipe da NITTRANS, pelo êxito da Operação “Reveillon”. Repetiu-se a situação, em 2015, 2016, 2017. Há dúvida que se repetirá para 2018? Eu não tenho nenhuma.

Mas qual o segredo? É muito simples, desde que não haja amadores por perto!

O primeiro passo é ter um líder na teoria e na prática que conduza e convença os agentes, supervisores e coordenadores a não acreditar na mentira do “excesso de carros”, e a acreditar que retenções só ocorrem quando há enguiços, acidentes, obras inoportunas, estacionamento irregular e pneus furados de carros que permaneçam segregando faixas da pista de rolamento, mormente em horários de “pico”.

O segundo passo é dispor de reboque pesado e leve à disposição para a imediata remoção tanto de acidentados quanto enguiçados, estacionados irregularmente ou mesmo fazendo obras irregulares ou com pneu furado.

O terceiro passo é instruir eficazmente os agentes, mormente os policiais, sobre as prescrições das Leis Federais nº 5970 e 6174 e do Decreto “E” nº 4118 de Maio/81 amplamente recepcionados, é óbvio, pela Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro, porque nenhum dos dois as revogaram, nem prescreveram de forma diversa.

O quarto passo também passa pela instrução eficaz dos dispositivos do CTB que hoje punem exemplarmente os bloqueadores de pista, consoante o prescrito na Lei Federal nº 13.281 de Maio de 2016. Antes da norma havia outras formas de inibir a propensão para parar nas pistas de rolamento, mormente nos horários de “rush”.

A experiência prática de Niterói nestes últimos 4 anos, mais uma vez, demonstrou que a esfarrapada desculpa do “excesso de carros” não deve anestesiar as mentes nem as voluntariedades da população em exigir o exato cumprimento pelas autoridades públicas de trânsito e transportes do § 10 do art. 144 da Constituição, que trata, com a sabedoria maior do legislador supremo, o “direito dos cidadãos à mobilidade urbana eficiente” e do sistema viário municipal.

Às favas os profetas do apocalipse, pregoeiros incompetentes do “excesso de carros”, para justificar a inércia, o amorfismo e a incompetência absoluta da operação de trânsito em nosso país, até porque, a quase totalidade de nossas vias, mesmo com as diminuições de largura projetadas por “gênios” da arquitetura, estão longe de atingir a definição de via saturada da engenharia de tráfego, a partir do atingimento da capacidade (volume máximo) da via.

Outrossim, não se pode sequer imaginar em classificar uma via saturada de tráfego no RJ, com segregações de faixas nos horários nobres, que atingem mais de 90 minutos, no caso de acidentes esperando perícia, ou mesmo de 30 a 40 minutos para se retirar um veículo enguiçado, com efeito, nestes casos, a saturação é a do motorista / condutor / passageiros com a incompetência operacional.