O Ministério Público Federal recomendou à Faculdade de Medicina de Campos dos Goytacazes uma série de medidas para combater a prática de fraude na obtenção de bolsas de estudo de caráter socioeconômico.
O órgão orientou que a universidade observe rigorosamente o critério legal de renda per capita máxima de até três salários mínimos, prevista na Lei nº 12.101/09, exigindo-se a comprovação de renda, por meio da apresentação dos três últimos contracheques, de todos os responsáveis pelo aluno. Além disso, a instituição de ensino deve analisar se o local de residência informado pelo interessado é compatível com a situação financeira indicada no questionário, realizando visita ao local, em caso de suspeita de fraude.
Foi determinado ainda que a instituição dê ampla publicidade à divulgação do Edital de Bolsas de Estudos Sociais e ao resultado, com a indicação da ordem de classificação de todos os inscritos e da relação de indeferidos, do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social, e que se apresente a lista de quantitativo total de alunos matriculados na instituição, devendo constar a identificação individual de alunos pagantes, bolsistas integrais e parciais e bolsistas filhos de funcionários. A faculdade tem prazo de 30 dias para implementar as medidas necessárias para a efetivação das orientações apresentadas.
MPF quer combater fraude em faculdade de Campos
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