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A Polícia Rodoviária Federal retoma a fiscalização do uso de faróis em rodovias federais durante o dia
Foto: Evelen Golvêa
Desde essa quinta (20), após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), os órgãos de trânsito de todo o país estão novamente autorizados a aplicar multas aos condutores que trafegarem por rodovias com o farol desligado. A decisão consta em ofício enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com a nova regra, os órgãos de trânsito já podem retomar a fiscalização e aplicar multas desde que as rodovias estejam devidamente sinalizadas sobre o assunto. Nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções. Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.
A assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal-RJ afirmou que já retomou a fiscalização do uso de faróis em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis apagados durante o dia serão autuados. A PRF reitera a informação de que a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia federal, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação. O descumprimento da Lei resulta em multa cujo valor é de R$85,13. A partir de novembro de 2016, o valor passará a R$130,16. Segundo a Autopista Fluminense, a BR-101 já possui banners sinalizando a necessidade do farol ligado desde que entrou em vigor a nova legislação. De acordo com o Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro (DER-RJ), as rodovias RJ-104, RJ-100 e RJ-106, ainda não estão sinalizadas, assim como todas as rodovias estaduais. O órgão afirma que sinalizará as vias assim que for notificado pelo Conatran, o que ainda não ocorreu.
Memória – A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu no dia dois de setembro suspender a aplicaçação de multas pela “Lei do Farol Baixo”. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Lei do farol em vias sinalizadas
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