Sancionada lei que pune postos que adulteram bomba de gasolina

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O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta quarta-feira (16), lei que determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS de revendedores de produtos automotivos que adulterarem a bomba medidora, além de multa de R$ 50 mil a R$ 200 mil.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a cassação da inscrição do ICMS implicará, aos donos do posto de gasolina, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, além de proibir de entrarem com outro pedido de inscrição de uma nova empresa de distribuição de combustíveis. A lei, que já está em vigor, estabelece que as restrições têm a validade de cinco anos a partir da data de cassação.