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Livro é um resumo da premiada tese de doutorado defendida por Galindo na Universidade de Quebec, em Montreal (UQAM), na qual ela compara as legislações vigentes no Brasil e em Quebec

Divulgação

A professora da faculdade de Direito da UFF Patrícia Galindo lança pela Eduff o livro “Direito do Consumidor: Estudo dirigido Brasil – Quebec”, nesta quinta-feira (30), às 18h, na Livraria Icaraí. O evento contará com a apresentação da doutora Cláudia Lima Marques.

O livro, que faz parte da “Série Universidade” da editora, é um resumo da premiada tese de doutorado defendida por Galindo na Universidade de Quebec, em Montreal (UQAM), na qual ela compara as legislações vigentes no Brasil e em Quebec. 

“Em algumas províncias do Canadá, em particular a província do Quebec, o direito do consumidor é bastante evoluído, tal como ocorre no Brasil. Para se ter uma ideia da importância do tema por lá, uma das primeiras leis a tratar de forma específica o tema é de 1971. Vale lembrar que, no Canadá, as províncias que correspondem aos nossos estados federados gozam de grande autonomia legislativa. Cada uma tem seu próprio código civil”, explica Galindo.

Em sua pesquisa, a autora conclui que a legislação brasileira é superior à canadense, tendo em vista que tem maior integridade em si mesma, maior clareza nos objetivos estipulados e seus princípios orientadores permitem que seja menos suscetível a alterações, com o passar do tempo.  

A autora também contextualiza as duas legislações e trata das mudanças ocorridas socialmente, com a crise da pós-modernidade e a chamada hipermodernidade. No entanto, chama a atenção sobre as causas que levaram à superioridade brasileira. 

“O direito do consumidor brasileiro é todo voltado para a defesa do consumidor. No Brasil, o consumidor é, por definição, um sujeito vulnerável. O direito quebequense, por sua vez, gira todo ele em torno do conceito de contrato, que implica fundamentalmente em uma visão mais individualista e uma abrangência menor das ações coletivas. Um exemplo prático é, se você, ao assistir televisão, ficar exposto a uma publicidade abusiva ou enganosa, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma associação de defesa do consumidor pode entrar com uma ação de defesa do seu direito difuso de não ser exposto a isso. Não ter comprado produto algum é inteiramente irrelevante para a lei brasileira. No caso da lei quebequense é indispensável que tenha havido a compra do produto ou a prestação do serviço, para que a lei de defesa do consumidor possa ser aplicada”, destaca Patrícia.

Para exemplificar suas observações, a autora se utiliza de um recurso bem conhecido nas justiças norte-americana e canadense, as leading cases, de forma clara e referidas no corpo do texto. Assim, convida o leitor a refletir sobre a capacidade do direito em oferecer um elevado grau de proteção na nossa sociedade de hiperconsumo e sobre as condições dos instrumentos legais para isso.

De maneira crítica, Galindo contrasta a lacuna entre a rica legislação e a ineficiente aplicação da lei no cotidiano dos consumidores brasileiros. No entanto, ela considera que o Brasil se destaca no cenário internacional pela extensão das reformas legislativas e institucionais que pôs em prática, para promover os direitos dos consumidores.