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Do dia 1 de outubro em diante começará a vigorar o novo regulamento de navegação da cabotagem, que se dá as seguintes vantagens: dispensa da carta de saude, dispensa da visita médica nos portos e livre entrada nos mesmo a qualquer hora do dia e da noite. Para isso deverão os medicos a bordo ser nomeados pelo Sr. Ministro do interior, sob proposta da Directoria Geral da Saúde Publica. Esses inspectores terão competencia de autoridade sanitaria. Para esse fim os serviços medicos do Lloyd, sob chefia do Sr. Dr. Daniel de Almeida, ficarão subordinados á Directoria de Saude Publica.