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Defesa de Marcello Miller diz que decisão fere o estatuto da OAB
Foto: Divulgação / Alex Lanza/MPMG
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou nesta quarta-feira (13) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal Marcello Miller. A medida cautelar tem prazo de 90 dias e foi tomada após esclarecimentos prestados pelo ex-procurador sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no MPF, disse o presidente do Conselho Nacional da OAB, Claudio Lamachia.
“Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular”, disse o presidente.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no Ministério Público Federal (MPF). Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.
O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência. A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.
O processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público. O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF.
A defesa de Marcelo Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB.
“Tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu”, diz a nota.
OAB decide suspender o registro de ex-procurador
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