O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) concordou, por unanimidade, com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro e indeferiu o registro do ex-deputado estadual Felipe Peixoto (PSD) em candidatura à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão desta segunda-feira, 10, acompanha a impugnação do registro pela PRE com base na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, segundo a qual são inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada.
Para a PRE/RJ e o Tribunal, Peixoto está inelegível por ter sido condenado por abuso de meios de comunicação (jornal Folha do Povo) ao disputar a Prefeitura de Niterói em 2012. No decorrer do processo, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga argumentou que ficou demonstrada a participação de membros daquela campanha de Peixoto na distribuição à população niteroiense do jornal com conteúdo desfavorável ao então adversário que se tornou o prefeito eleito do Município.
“A produção e a distribuição da publicação foi realizada durante a campanha de Peixoto e, nessa condição, era-lhe competente a ingerência a respeito dos materiais distribuídos por pessoas que faziam parte de sua equipe”, afirmou o procurador regional eleitoral. “Saliente-se, portanto, a impossibilidade de ele não ter conhecimento dessa prática ilícita”.
Recurso - O ex-deputado estadual Felipe Peixoto informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que pede o indeferimento de seu registro de candidatura, após ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato aguarda, desde julho, o julgamento do pedido de medida cautelar que enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, até o presente momento, não foi analisado por Brasília.
“Já esperávamos esse resultado aqui no Rio, pois sem a decisão da cautelar, que está no TSE, dificilmente teríamos um resultado diferente. Infelizmente, a Justiça Eleitoral do Estado do Rio não leva em conta a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, em que questionamentos relativos à veiculação de material de comunicação, objeto da ação em curso, não configuram caso para aplicação da lei de inelegibilidade”, lamenta Felipe.
A decisão do TRE acata pedido do MP, motivado por uma ação impetrada há seis anos, durante a campanha de 2012, pelo atual Prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, em que ele acusa seu adversário, Felipe Peixoto, de abuso de poder econômico, político e de comunicação. Mas Felipe lembra que, os questionamentos relativos ao abuso de poder econômico e abuso de poder político já foram descartados, nessa mesma instância da Justiça Eleitoral, sem qualquer condenação.
Quanto à decisão divulgada nesta segunda-feira, o ex-deputado informa que ainda não recebeu qualquer notificação, e tão logo isso ocorra, entrará com o recurso cabível.
Confusão - O candidato a deputado federal Carlos Jordy (PSL) mesmo partido do candidato à presidência da república, Jair Bolsonaro, sofreu uma tentativa de agressão na noite desta segunda-feira (10)na Praça Arariboia, no Centro de Niterói. Segundo a PM, o canidato distrubuía panfletos quando um homem de 36 anos tentou agredir Jordy por não concordar com o apoio que estava sendo feito à Jair Bolsonaro. O homem foi preso por desacato e tentativa de agressão. A ocorrência foi registrada na 76ª DP (Centro).
(Colaborou Matheus Falcão)
TRE/RJ nega registro para Felipe Peixoto
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