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Brunella Menezes, que hoje mora em Florianópolis, divide a cadela Brahma (acima à direita) com o ex-marido Fábio Pacheco, que mora no Rio

Foto: Divulgação/Filipe Bonfim

Não é mais uma novidade que os pets têm ocupado um lugar cada vez mais prioritário nos laços afetivos que envolvem as famílias. Casais têm dedicado cuidado e carinho aos cachorros e gatos na mesma proporção que dedicariam a filhos, e essa realidade tem demandado uma atenção especial, inclusive da lei, que teve que ressignificar muitos conceitos para atender aos novos modelos de amor e família. Uma dessas novidades é a guarda compartilhada de pets, que o advogado Afonso Feitosa, associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz ser um tipo de modalidade largamente discutida. 

“Há dois tipos de relação no direito de família: o casamento, que é uma ligação formal; e união estável, que é uma ligação informal. Muita gente tem filhos e animais, ou só animais, e, quando as pessoas iam se divorciar, sempre havia uma questão muito discutida sobre com quem os filhos e animais ficariam. Antigamente, os animais eram considerados meros semoventes, hoje eles são considerados sencientes, isso porque se chegou à conclusão de que eles têm sensações e sentimentos”, esclarece.

O advogado explica que essa mudança da concepção se deu principalmente pela convivência com o ser humano, o que mudou inclusive a classificação de famílias que possuem os pets como integrantes. As famílias multiespécie – como são consideradas – fizeram nascer novos ramos de estudo, como a antrozoologia, que se dedica à pesquisa das interações entre humanos e animais, principalmente os pets. 

“Para acabar com as brigas de quem ficaria com o pet, passou-se a discutir essa matéria em vara de família. Com isso, surgiu a ideia da chamada ‘guarda compartilhada’, o que, com relação aos animais, considero um termo errado, porque, se um casal está se separando, a guarda pode ficar com uma das partes e a outra vai visitar regularmente; ou uma guarda alternada, em que o animal fica um mês com um e um mês com outro”, declara. 

O advogado explica que, com relação aos pets, o caso da “guarda alternada” se aplica a casais que adquiriram os animais após a união legal, porque ambas as partes são proprietárias do bicho. No entanto, existem outros tipos de casos que, se comparados aos trâmites jurídicos que envolvem crianças, podem parecer bem parecidos.

“Outro caso possível é uma pessoa casar e levar o gato ou o cachorro para a relação. Se, no caso de separação, a parte que não tem propriedade sobre o animal não quiser entregar para quem o adquiriu antes da relação, pode-se requerer junto do juiz familiar uma busca e apreensão, assim como acontece em casos similares que envolvem crianças. Além disso, se, em caso de guarda compartilhada que envolve visitas regulares, a pessoa que cuida do animal tiver problemas com ajuda financeira para cuidados básicos como vacina e comida, pode-se entrar com uma ação judicial requerendo a ajuda de custeio com as necessidades do animal”, comenta.

O advogado explica ainda que isso é uma tendência mundial. A equiparação do animal como um sujeito de direito e não mais como um objeto de direito começou na França e na Nova Zelândia e foi adotada recentemente pelo Brasil, em 2016. Mas, apesar de, perante a Lei, a consideração ser recente, para quem ama, o animal não é um mero mascote, e, sim, um membro que, como uma eterna criança, precisa de cuidado e amor. Foi o caso de Brunella Menezes, de 35 anos, e Fábio Pacheco, de 35 anos, que eram casados e tinham a Brahma, uma golden retriever de sete anos, verdadeira integrante central da família. 

“A Brahma foi um projeto muito meu e do Fábio. Nós ainda éramos namorados e sempre quisemos ter um cachorro. Quando a gente começou a entrar no processo de morar juntos, tínhamos certeza de que iríamos pegar um cachorro. Foi quando fomos em um canil e conhecemos a Brahma”, relata Brunella.

No momento em que a Brahma tinha dois anos, o casal decidiu se separar, mas a organização de como eles compartilhariam a companhia da cadelinha aconteceu sem nenhuma intervenção judicial, amigavelmente.   

“Quando a gente se separou, ficou claro que nenhum dos dois queria ficar sem a cachorra. Então, foi quase que natural já fazermos uma espécie de guarda compartilhada. Na época, a Brunella ainda morava no Rio, então era um pouco mais fácil porque a Brahma ficava 15 dias comigo e 15 dias com ela. As coisas ficaram um pouco mais difíceis quando a Brunella mudou para Florianópolis”, conta Fábio.

Apesar da brusca mudança, com muita conversa, eles conseguiram resolver que o tempo para cada um junto da Brahma passasse de 15 dias para alguns meses.