Emaranhado de fios é retrato da difícil gestão dos serviços de energia.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-rj) decidiu que a Enel deve religar a luz em até quatro horas após a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A concessionária é responsável por 73% do fornecimento de energia no estado do Rio.
– Agora o prazo precisa ser cumprido; as pessoas não podem ficar reféns dos horários da concessionária”, afirma o procurador-geral do município de Niterói, Técio Lins e Silva.
O prazo de quatro horas já estava previsto em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas a Enel buscava ampliá-lo.
A decisão ocorre em meio a críticas recorrentes: municípios atendidos pela concessionária, como Niterói e São Gonçalo, têm enfrentado falhas sucessivas no fornecimento de energia. E a demora para a retomada do serviço às vezes passa de dois dias. A prefeitura de Niterói já acionou a empresa judicialmente em diversos momentos.
A Enel empresa, por sua vez, se queixou dos furtos recorrentes de cabos, da poda deficientes das árvores perto dos fios, do aumento da carga dos estabelecimentos comerciais sem comunicação prévia e do roubo de energia, os gatos.