SG: Dimas vira réu na Justiça

Candidato do PT derrotado nas urnas para a prefeitura terá que responder à acusação de crime eleitoral

Por Redação

Agora réu, Dimas Gadelha e mais outras quatro pessoas são acusados de oferecer cervejas e dinheiro a eleitores que votavam na seção eleitoral em frente ao campus da Uerj no bairro Mangueira, em São Gonçalo, no segundo turno da eleição municipal

A juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 68ª Zona eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, determinou citação do réu Dimas Gadelha, candidato do PT à Prefeitura de São Gonçalo nas eleições de 2020, para responder à acusação de crime eleitoral. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em 30 de agosto de 2022, através da Promotoria de Justiça Eleitoral, no dia 29 de novembro de 2020, Dimas e mais outras quatro pessoas entregaram e ofereceram cervejas e quantias em dinheiro a eleitores que votavam na seção eleitoral em frente ao campus da Uerj no bairro Mangueira, em São Gonçalo, na esquina das ruas Maria Rita e Fontes, no horário entre 10h45 e 11h10. Segundo a denúncia, o objetivo era obter votos favoráveis a Dimas, então candidato à Prefeitura Municipal de São Gonçalo, beneficiário direto e mandante da conduta criminosa.

Diz a denúncia: "Desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 29 de novembro de 2020, os acusados e outros indivíduos ainda não identificados, conscientes e voluntariamente, associaram-se com a finalidade de cometerem, reiteradamente, o crime de corrupção eleitoral, tendo como objetivo o benefício no pleito de 2020 na cidade de São Gonçalo. No dia da eleição do segundo turno, policiais militares foram informados para comparecerem ao local acima referido, para apurarem possível prática de compra de votos e da conduta conhecida como "boca de urna". Chegando ao local de votação, os agentes militares avistaram uma concentração de pessoas identificadas com adesivos ou bandeiras do candidato Dimas Gadelha, as quais abordavam eleitores que se aproximavam, conversavam brevemente antes de entrarem na universidade para votar e, quando as pessoas, saíam eram novamente abordadas e recebiam cervejas e o que parecia ser quantia em dinheiro".

E segue a denúncia: "Por volta das 11 horas, um dos denunciados recebeu uma ligação telefônica e imediatamente os integrantes do grupo passaram a observar a viatura descaracterizada da PMERJ que estava no local. Em seguida, acompanhados de um indivíduo não identificado, dois denunciados na acusação se dirigiram a um Fiat Toro e começaram e retirar os adesivos partidários do automóvel. Ato contínuo, um dos denunciados, em atitude suspeita, retirou uma bolsa feminina do Fiat Toro, enquanto olhava a viatura. Os policiais abordaram este denunciado e o questionaram sobre de quem seria a bolsa. Imediatamente, uma mulher, que foi denunciada, se apresentou como proprietária da bolsa, na qual foi encontrado o valor de R$ 5 mil em espécie. Durante abordagem policial, foi constatado que os primeiros quatros denunciados são residentes em Maricá, assim como a mulher denunciada é filiada ao mesmo partido do candidato Dimas, o PT, e ela teria vínculos com o gabinete do prefeito da comarca contígua. Ainda, os agentes da lei constatam que no Fiat Toro havia farto material de campanha do candidato Dimas. A Polícia terminou apreendendo o material partidário, a quantia em dinheiro, o isopor com cervejas e refrigerantes e conduziu os primeiros quatro denunciados à delegacia para lavrar prisão em flagrante".

A denúncia foi recebida pela juíza eleitoral em 30 de dezembro de 2022, pelo crime previstos na Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965, que institui o Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: "associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico

Em fevereiro de 2021, Dimas foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) contra crimes eleitorais em sua residência. A Operação Sufrágio tinha como alvo seis mandados de busca e apreensão em três municípios, Niterói, São Gonçalo e Maricá. Segundo a Polícia Federal, foram apreendidos R$ 187 mil em espécie, R$ 140 mil deles na casa de Dimas, celulares, computadores, mídias e documentos diversos. Na ocasião, Dimas Gadelha se disse surpreso com a busca e apreensão do celular. "Confiante na justiça, tenho certeza de que tudo será devidamente esclarecido. Nem sequer fui chamado a depor e não tenho detalhes dessa investigação", declarou o político ao site G1.

Recebendo a citação, Dimas terá que responder à acusação em 10 dias (art. 396 do CPP), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando ciente de que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se, citados, não constituírem defensor, o juízo nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias (art. 396-A do CP), mediante petição escrita a ser juntada nos autos do processo em epígrafe no Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE, por meio de advogado ou, caso não possua condições financeiras para constituir um patrono, deverá dirigir-se à Defensoria Pública da União (Rua Evaristo da Veiga, 29, Niterói) ou, ainda, requerer a nomeação de um advogado dativo.