Programa de redução de salário e suspensão de contratos chega ao fim dia 31

BEm, acordo entre empresas e trabalhadores durante a pandemia, acaba nesta quinta-feira (31) - Foto: ABR

Brasil
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Com o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), na próxima quinta-feira (31), empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos. 

O BEm entrou em vigor em abril deste ano, para ajudar empresas e trabalhadores durante a época de redução de trabalhos, por conta da Covid-19. Agora, de acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Funcionários que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário, a não ser aqueles demitidos por justa causa. O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o a estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, dependendo de cada caso. 

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.


Os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente. Após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).


No entanto, caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, os funcionários devem buscar todos os esclarecimentos possíveis para resolução de possíveis problemáticas, tendo em mente que pode procurar a Justiça do Trabalho para obter possíveis reparações. Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias úteis.


Estimativa de 10 milhões de empregos preservados


Uma estimativa do governo era a preservação de 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, teve mais da metade dos acordos firmados.

E  no caso de contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do seguro-desemprego. Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)


Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego


Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego


Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

*Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo