Bolsonaro veta suspensão de pagamento de dívidas de clubes na pandemia

Bolsonaro sancionou outras partes da proposta, que criam novas regras durante a pandemia - Foto: Alan Santos/PR

Brasil
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Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto de lei que permitia a suspensão do pagamento de dívidas de clubes de futebol durante a pandemia de Covid-19. Bolsonaro sancionou outras partes da proposta, que criam novas regras durante a pandemia, permitindo contratos de trabalho mais curtos e alteração no regulamento de competições interrompidas.

Os artigos beneficiavam os times que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O veto atendeu a uma recomendação do Ministério da Economia, que alegou que, "apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal", o projeto não apresentou uma estimativa do impacto orçamentário da medida.

O presidente ainda vetou um trecho que determinava que as entidades desportivas só poderiam ser punidas por irregularidades na prestação de contas após o trânsito em julgado do processo. Para o Ministério da Justiça, esse trecho impediram o afastamento de dirigentes suspeito de má gestão, "o que vai de encontro ao fortalecimento das práticas de transparência e combate à corrupção que vêm sendo implementadas no setor".

Os vetos precisam ser analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los ou mantê-los. Não há previsão de quando essa análise irá ocorrer. Entre os pontos sancionados por Bolsonaro, que agora viram lei, está a permissão para contratos de 30 dias, também durante o período da pandemia. Fora desse prazo, a duração mínima do contrato é de três meses.

Outro ponto sancionado é a permissão de mudança no regulamento de uma competição em caso de interrupção causada por "surtos, epidemias e pandemias". A alteração, contudo, precisa ser aprovada pela maioria das agremiações que façam parte doe evento.

Além disso, as entidades desportivas ganharam mais sete meses para publicarem suas demonstrações financeiras, referentes ao ano anterior.