Questão sobre revista íntima é adiada no STF

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Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou ontem a conclusão do julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Antes da suspensão, o placar da votação estava em 3 votos a 1 para restringir a medida. Não há data para a retomada do julgamento.

O Supremo começou a julgar um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos - Na quarta-feira, no primeiro dia do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

Para o ministro, devem ser adotados procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio X ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

A sessão da tarde foi aberta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência em relação ao entendimento do relator. Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias, com base somente na presunção de que os parentes sempre estão portando drogas para entregar aos presos.