Prova de vida em domicílio

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Instituições financeiras estão obrigadas a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove a dificuldade de locomoção dos clientes. É o que determina a Lei 9.078/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e já publicada no Diário Oficial.

Este tipo de prova de vida valerá quando o cliente tiver que realizar cadastramento na instituição ou precisar receber benefícios. A norma determina a realização de pesquisa externa, que garanta a identificação e o processo de prova de vida do cliente com idade igual ou superior a 60 anos que estiver impossibilitado de locomoção e, portanto, incapacitado ao comparecimento à agência da instituição financeira solicitante.

A incapacidade de locomoção do cliente deverá ser comprovada por meio de atestado médico e a instituição financeira será obrigada a destinar um funcionário para comparecimento no endereço do cliente. A autora da norma é a deputada Lucinha (PSDB).