A Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa (Alerj) debateu, ontem, o PL 3.265/20, que determina que empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nas bacias de Campos e de Santos paguem uma contrapartida tributária ao Estado, caso não cumpram o percentual mínimo de conteúdo local, ou seja, a parcela de participação da indústria nacional na produção de bens e serviços da indústria do setor.
Durante a reunião, Luiz Paulo (sem partido) explicou que as sugestões de alteração do texto seriam recebidas pela comissão até esta sexta. Ele também antecipou que vai pedir ao presidente da Alerj que a matéria seja colocada em pauta na próxima semana.
"Quem cumpre a lei não tem o que temer. Temos celeridade para aprovar esse texto" declarou o deputado.
Contrapartida do petróleo
Tpografia
- Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
- Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times
- Modo Leitura