Contrapartida do petróleo

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A Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa (Alerj) debateu, ontem, o PL 3.265/20, que determina que empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nas bacias de Campos e de Santos paguem uma contrapartida tributária ao Estado, caso não cumpram o percentual mínimo de conteúdo local, ou seja, a parcela de participação da indústria nacional na produção de bens e serviços da indústria do setor.

Durante a reunião, Luiz Paulo (sem partido) explicou que as sugestões de alteração do texto seriam recebidas pela comissão até esta sexta. Ele também antecipou que vai pedir ao presidente da Alerj que a matéria seja colocada em pauta na próxima semana.

"Quem cumpre a lei não tem o que temer. Temos celeridade para aprovar esse texto" declarou o deputado.