Transferências mais fáceis para exterior

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

As transferências pessoais de dinheiro entre o Brasil e o exterior podem ficar mais fáceis. O Banco Central (BC) colocou em consulta pública proposta de aperfeiçoamento da regulamentação cambial, "considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais". A consulta pública ficará aberta até o dia 29 de janeiro de 2021, e após essa fase o BC definirá a nova regulamentação.

Uma das medidas permite que instituições de pagamentos possam oferecer serviços de câmbio. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. O limite das operações proposto é de US$ 100 mil e as instituições de pagamento não trabalharão com moeda em espécie.

O BC também propõe que as operações de câmbio possam ser feitas de forma agregada pelas instituições financeiras, em vez de ser por cliente, o que deve reduzir os custos.

"Em vez de o cliente precisar procurar uma corretora para fechar uma operação cambial individual, ele poderá fazer essa transferência pelo site ou pelo aplicativo do seu banco. Por isso, acreditamos em uma maior competitividade nesse serviço. A instituição poderá fazer apenas uma operação agregada com todos os clientes, assim como já ocorre no segmento de cartões de crédito", explicou o chefe de divisão do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Lúcio Hellery Holanda Oliveira.

O limite por operação será de US$ 10 mil e poderá haver cobrança de tarifas dos clientes, que devem receber um comprovante com informações sobre a taxa de câmbio e a eventual tarifa.

Além das transferências unilaterais correntes, as instituições autorizadas pelo BC poderão fazer transferências de recursos entre contas de mesma titularidade mantidas pelo seu cliente no país e no exterior.

Segundo o BC, não há restrições em relação a países, mas as instituições financeiras devem manter registrados dados da transferência para fiscalização e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.