Registro pendente tem sinal verde

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O TSE decidiu ontem (12), por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome foi retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral de Alagoas. A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior. A decisão reforça a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.