Japeri deve ter conta específica para royalties

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ajuizou ação civil pública para que o município de Japeri efetue a abertura de conta bancária específica para o recebimento dos recursos provenientes de royalties pela exploração de petróleo, vinculados à área educacional. A ACP ressalta que a conta deverá ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação e ser por ela gerida.

A ação tem por objetivo fazer com que o município acate os comandos expressos nos artigos 2º, II, da Lei nº 12.858/2013, 212 § 5º da Constituição Federal e 69 § 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a ação, o município foi contemplado, nos exercícios de 2018 e 2019, com parcelas de royalties pela exploração de petróleo no Campo de Mero, porém, de acordo com informações prestadas pela administração municipal, o ordenador das despesas permanece sendo o prefeito. Além disso, em descumprimento à legislação vigente, não foi prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA-2020) fonte específica para classificação das receitas correspondentes a 75% dos recursos provenientes de royalties vinculados à educação.

Desta forma, requer o GAEDUC/MPRJ que o município promova, em prazo máximo de 15 dias contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a abertura de conta específica em nome da Secretaria Municipal de Educação; que transfira os recursos previstos já recebidos e a serem recebidos para a conta a ser aberta; que confira ao secretário municipal de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da conta; e que inclua na LOA-2021 fonte específica para classificação das receitas correspondentes a 75% dos recursos provenientes de royalties vinculados à educação, conforme determina o artigo 2º, II, da Lei nº 12.858/2013.