Consignado: dívidas impagáveis

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Especialistas que participaram ontem (24) da palestra Crédito Consignado e o Superendividamento, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), disseram que muitas pessoas estão contraindo "dívidas impagáveis" após serem mal esclarecidas por instituições financeiras e usarem o cartão de crédito consignado para fazer saques. Segundo os especialistas, essas instituições não deixam claro que as taxas de juros cobradas nos saques são bem altas do que as disponibilizadas no empréstimo consignado.

"Pesquisa feita com informações das próprias empresas que oferecem o produto cartão de crédito consignado mostra que as pessoas utilizam o cartão consignado para fins de saque. Aí está o grande vilão atualmente para os consumidores no Brasil", disse o defensor público Homero Medeiros.

De acordo com Medeiros, esse cartão não tem sido utilizado como meio de pagamento puro e simples.

"Passou a ser utilizado como saque. Só que a forma como as empresas, em geral, têm agido tem causado grande transtorno", acrescentou o defensor público, ao apontar o que chama de "desvirtuamento" que tais cartões vêm sofrendo ao longo dos anos.

"O que era para ser um simples pagamento acabou sendo um substitutivo do crédito consignado", acrescentou Medeiros, em meio a críticas a empresas que têm se profissionalizado cada vez mais em oferecer esse tipo de crédito.

"Elas diuturnamente ligam e assediam os consumidores, no oferecimento do cartão e, já com o oferecimento do cartão, oferecem o saque."

Idosos e vulneráveis - Segundo Medeiros, normalmente essas empresas buscam contratos com pessoas idosas, ou em situação de vulnerabilidade econômica, em especial servidores públicos ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão com a margem de empréstimo consignado estourada.

"Então essas empresas utilizam aquela tentação, porque a pessoa está precisando de crédito. Ela trabalha com essa situação concreta, para forçar a aceitação do saque."

"Naquela ligação inicial, além da oferta excessiva, o operador não esclarece de forma adequada e clara a regra de funcionamento do cartão de crédito consignado ", disse Medeiros.