Pandemia como agravante

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Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei de Segurança Nacional ao estabelecer prisão de três a dez anos de prisão para quem saquear, extorquir, roubar, sequestrar, mantiver em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão ou praticar ato de terrorismo, entre outras condutas, durante estado de calamidade pública.

Autor do PL 1631/2020, o deputado federal Sargento Gurgel (PSL-RJ) argumenta que criminosos vem agindo de maneira oportunista e cruel, em momentos de instabilidade e vulnerabilidade nacional, causando danos não só à integridade patrimonial e física das vítimas, mas também ofendem gravemente o Estado de Direito, na medida em que desrespeitam totalmente as normas e os direitos fundamentais dos cidadãos que se encontram desprotegidos nesses períodos de anormalidade.