Pontos de ônibus podem ganhar livros em Niterói

Pontos de ônibus: livros doados serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do material - Foto: Luciana Carneiro/Prefeitura de Niterói

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Quem vai para uma parada de ônibus em Niterói poderá encontrar, enquanto espera o transporte coletivo, pegar um livro no local. A Câmara Municipal aprovou na última quinta-feira o Projeto de Lei Nº 067/2019, de autoria do vereador Renatinho do PSOL, no qual a prefeitura deverá implantar espaços públicos nas paradas para a população compartilhar livros, de forma voluntária e gratuita, a fim de incentivar e democratizar a leitura. A proposta será levada para o chefe do Poder Executivo, que terá 15 dias para sancionar ou vetar. O vereador Paulo Eduardo Gomes, do mesmo partido, é coautor do projeto.

Segundo o texto, o programa de compartilhamento de livros será denominado Pontos do Saber. Os livros doados aos espaços serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do produto, estando à disposição da população. Qualquer cidadão poderá doar livros para os espaços nas paradas de ônibus. Caberá à prefeitura fazer a manutenção dos espaços. Os espaços onde ficarão os livros serão definidos após estudo técnico de viabilidade, realizado pelo setor competente da administração municipal.

Caberá às secretarias municipais de Educação e Culturas a responsabilidade de recolher doações de livros, elaborar campanhas de incentivo à leitura e preservação dos livros e dos espaços. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. Essa iniciativa já foi implantada em outras cidades do Brasil, como Brasília (DF), Maringá (PR), Nova Serrana (MG), Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Goiânia, Curitiba e Porto Alegre.

"A maioria do povo brasileiro lê muito pouco. É preciso incentivar o hábito da leitura na população, principalmente, entre os jovens", explicou Renatinho.

Na mesma sessão, a Casa também aprovou outro projeto de Renatinho, o 058/2019, que determina que as alterações no itinerário, criação e extinção de linhas de ônibus deverão ser divulgadas à população com antecedência mínima de 45 dias. A divulgação deverá ser feita na imprensa, no site da prefeitura e nas paradas de ônibus.