Mais segurança para seus negócios

Richard Sonsol, presidente da Ademi - Foto: Divulgação

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Richard Sonsol*

A retomada da atividade econômica traz consigo a expectativa de que as novas regras instituídas pela Lei 13.786/2018, apelidada de lei dos distratos, confiram mais estabilidade ao mercado imobiliário, impulsionem novos empreendimentos e garantam segurança para quem quer adquirir um imóvel na planta com menos riscos de atraso.

A partir de 2015, as incorporadoras enfrentaram uma avalanche de pedidos de cancelamento de contratos e se viram ameaçadas de ficar sem fluxo de caixa para terminar as obras. O resultado é que muitos casos foram parar na Justiça. O marco legal veio em resposta a esse quadro de insegurança jurídica, ao estabelecer porcentuais de retenção e
devolução quando o contrato for encerrado, seja por inadimplência do comprador ou por descumprimento de
obrigações pelos incorporadores.

Assim, na parte inicial do contrato, deve constar um resumo das condições da promessa de venda, de forma a simplificar e facilitar para o comprador a compreensão dos direitos, obrigações e consequências do descumprimento dele e da incorporadora. Além disso, a nova lei abre um prazo de reflexão de sete dias dentro do qual pode desistir da compra se assinou o contrato fora da sede da incorporadora, como ocorre num estande de vendas.

Em relação à quebra do contrato, a lei estabelece penalidade para ambos os contratantes, fixando multa contra a incorporadora por mês de atraso da obra e, de outro lado, limitando a retenção de quantias em caso de inadimplência do adquirente. As quantias serão restituídas ao comprador em 180 dias, nas incorporações comuns, e um mês após o "habite-se", nas incorporações com patrimônio de afetação, antecipando a restituição se o imóvel for revendido antes desse prazo.

Favorecendo o

bom pagador

A novidade favorece tanto aqueles que buscam um investimento seguro com menos riscos de atrasos, quanto a própria economia do país, impulsionada pela construção civil. É comum vermos construtoras tendo que lidar com inúmeros distratos de imóveis, que interrompem o fluxo financeiro destinado à conclusão da obra.

Torna-se um efeito cascata que acaba comprometendo o término da obra e a entrega dos imóveis aos bons pagadores. Agora, as coisas ficaram mais claras, já que regras e obrigações entre ambos foram estabelecidas, trazendo maior segurança jurídica a todos.


com a colaboração do advogado

Dr. Melhim Namem Chalhub