Fim dos choques nos animais

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A Alerj aprovou o PL 1.655/19, do deputado Max Lemos (PSDB), que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no Estado. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A coleira de choque ou coleira eletrônica emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam). A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o online.

"É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil", criticou o autor da medida.