Alívio para as cervejarias

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A Alerj aprovou ontem o PL 2.606/2020, que suspende o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado, ficando limitado ao total de saídas no volume de 200 mil litros mensais.

"Tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte", explicou Rodrigo Amorim, autor da proposta.