Vacina de vento tem pedido de prisão

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Ministério Público denuncia técnica de enfermagem acusada de espetar seringa vazia em idoso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo de Niterói, ofereceu, na sexta-feira (19), denúncia contra a técnica de enfermagem Rozemary Gomes Pita, com pedido de decretação de prisão preventiva. Segundo a denúncia, no dia 12 de fevereiro, em ponto de vacinação conhecido como drive-thru em Niterói, a denunciada teria simulado a aplicação do imunizante contra a covid-19 em Helcio França dos Santos, de 90 anos, conforme mostrado em vídeo divulgado pela família do idoso nas mídias. De acordo com as imagens, a técnica de enfermagem não pressionou o êmbolo da seringa, tendo deixado de aplicar o
imunizante.

De acordo com o MP-RJ, "a profissional de saúde, na manhã do mesmo dia 12 de fevereiro, no Posto de Vacinação contra o Coronavírus, na Rua Alexandre Moura, em São Domingos, infringiu determinação do poder público para aplicar a vacina pois, de forma livre e consciente, durante exercício da função pública, apropriou-se de medicamento e material hospitalar, tais como, seringa e 0,5 ml do imunizante contra o coronavírus. Registre-se que a coordenadora de Enfermagem da Fundação Estatal de Saúde, responsável técnica pelo local, afirmou que a seringa com o imunizante não aplicado no idoso não foi encontrada".

Com base nos fatos o MP-RJ fundamentou o pedido de prisão pois, segundo o órgão, tratando-se de uma profissional de saúde, sua liberdade traz riscos para a ordem pública, sendo a custódia cautelar preventiva solicitada a medida necessária para a prevenção do crime narrado, levando-se em conta o risco de reiteração da prática criminosa; a periculosidade da agente; a gravidade do delito, em especial para a população de alto risco, neste momento da pandemia; o caráter hediondo do crime; a repercussão social do fato; e o elevado clamor social, público e popular.

De acordo com o MP-RJ, a denunciada incidiu na conduta típica descrita nos artigos 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), caput, na forma do art. 70, todos do Código Penal. Os crimes são dolosos, sendo o peculato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

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