As concessionárias de energia elétrica não poderão cortar a luz em caso de inadimplência do consumidor. É o que estabelece o PL 720/21, do deputado federal Pedro Augusto (PSD-RJ), que altera a lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, protocolado na última semana.
"As empresas têm outros mecanismos para receber o pagamento. O que não pode acontecer é submeter o consumidor a um constrangimento ao cortar a energia como forma de cobrança", argumenta o deputado.
Segundo a proposta, "o corte do fornecimento de um serviço essencial como a energia elétrica constitui uma medida abusiva, meio de coação vexatória que expõe o vulnerável ao ridículo" e fere o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana".
Corte de luz pode ser proibido
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