Multa para quem furar fila já vale

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Os cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra o covid-19 poderão ser multados entre R$ 3,7 mil e R$ 37 mil (10 mil UFIR/RJ) por vacina aplicada. É o que determina a Lei 9.223/21, de autoria do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada ontem pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A penalidade será aplica tanto para o responsável pela aplicação da vacina, quanto para a pessoa beneficiada pela violação da prioridade.

A norma prevê a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, caso a infração seja cometida por servidor público estadual, efetivo ou comissionado, além do imediato desligamento do colaborador contratado em regime celetista e terceirizado. Além disso, o texto determina que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja informada periodicamente sobre o quantitativo de pessoas imunizadas a cada período, através de listagem que deverá ser enviada obedecendo o Plano Nacional de Imunização contra o coronavírus.