Universidades perdem patentes

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Os efeitos da liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli no último dia 7, suspendendo o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos, podem começar a ser observados, após a publicação, nesta semana, de 46 despachos de concessão de patentes pelo INPI.

"Ao contrário do que muitos acreditam, a liminar não afeta apenas patentes de empresas estrangeiras e de grandes multinacionais: 11% das patentes que tiveram o prazo de vigência diminuído pela decisão da última semana pertencem a universidades públicas, com destaque para a UFMG, que teve quatro patentes com prazo reduzido", conta o advogado Luiz Edgard Montaury, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual e sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, acrescentando que a UFF também teve uma patente afetada.