Alívio para as empresas

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O Tribunal de Justiça do Estado acaba de indeferir pedido liminar do Ministério Publico na ação que pedia a suspensão da LEI 9.025/20 (Novo Regime do Atacado em substituição ao Riolog. A negativa foi decidida juntamente com o pedido de participação da Fecomércio RJ na ação, a fim de exercer a defesa da legalidade da Lei 9.025/20 e a importância desse regime para a manutenção de empresas fluminenses e dos empregos por ela gerados em nosso território.

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