Sem taxa de desperdício

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Está em tramitação na Alerj um projeto de lei que proíbe, sob pena de multa, a cobrança de taxa ou multa atribuída a desperdício de comida em restaurantes, bares e lanchonetes que operam no sistema de rodízio ou bufê. A proposta de número 3865/2021 foi apresentada pela deputada estadual Rosane Felix (PSD).

Na justifica do projeto, a deputada alega que a cobrança é ilegal e abusiva, citando artigos do Código de Defesa do Consumidor que estabelecem de forma expressa que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir vantagem excessiva em detrimento do consumidor, sendo tais vantagens excessivas consideradas práticas abusivas praticadas pelos fornecedores.

"Não é possível aceitar este tipo de constrangimento. Com a taxa de desperdício, o consumidor submete-se a pagar o que o estabelecimento cobra, mas não tem a liberdade de deixar de lado algum tipo de alimento que não é de seu gosto. É importante que sejam realizadas ações para conscientizar a população sobre o não desperdício de alimentos, mas a referida cobrança é abusiva", explica.