O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadores.
Com a decisão os planos serão obrigados a autorizar, sempre que houver indicação médica, a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia (para retirada de pele e gordura
dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).Além da obrigatoriedade de cobertura, os planos devem também dar publicidade à decisão.
STJ enquadra planos de saúde
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