Parcelamento prorrogado

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A Alerj aprovou, ontem, o Projeto de Lei Complementar 38/21, do Executivo, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários. O objetivo é possibilitar o pagamento de dívidas sobre ICMS geradas até dezembro de 2020. Atualmente, o prazo vai até 31 de agosto de 2020. A medida seguirá para sanção do governador Cláudio Castro.

O programa foi criado pela Lei Complementar 189/20, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas: desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto deste ano.