Querosene de aviação tem ICMS reduzido

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O Governo do Rio reduziu o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o querosene de aviação (QAV), que passa a ter uma alíquota de 7% até o fim de 2035, independentemente da oferta de assentos semanais de cada empresa que opera nos aeroportos do estado. A medida consta da Lei 9.281, do Governo do Estado, que foi sancionada ontem (26) pelo governador Cláudio Castro.

"Além de ser uma medida importante neste momento de pandemia, em que as empresas aéreas foram fortemente afetadas, tanto em nível nacional como internacional, também é uma forma encontrada pelo Governo do Estado para ampliar a oferta de voos nos aeroportos do Rio de Janeiro, principalmente o Tom Jobim, que tem um incrível potencial de crescimento", argumenta o governador.

Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de passageiros que operem nos aeroportos do estado - seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam passageiros com bilhetes de outras empresas). A norma valerá tanto para as empresas que operem em hubs (centros de conexões) ou em aeroportos do interior.