Mangaratiba: legitimidade para a GM

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Prefeito sanciona lei que cria Ouvidoria e Corregedoria da corporação de segurança municipal

O prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, sancionou a Lei Complementar n° 058/21, que cria a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal. A legislação tem como objetivo dar mais legitimidade para o trabalho desenvolvido pela GM, aumentar os mecanismos de controle interno da instituição e também a melhor prestação dos serviços a população.

De acordo com a Lei, que é de autoria do Executivo municipal, a corregedoria terá função de inteligência permanente e autônoma. Suas atribuições incluem ações de fiscalização, comando, investigação e auditoria voltadas ao controle interno da instituição e a apuração da conduta de seus servidores.

Já a ouvidoria será um serviço direcionado ao atendimento da população. O órgão terá como meta receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios ou denúncias prestadas pelos cidadãos acerca da conduta dos agentes e das atividades da Guarda Municipal. Caberá a ouvidoria propor soluções, orientação e resposta aos munícipes.

De acordo com o prefeito Alan Bombeiro esse é mais um avanço que a gestão municipal consegue promover para a Guarda Municipal. Segundo ele, a instituição teve que esperar por quase 30 anos para conseguir ser de fato valorizada.

"Cuidar da segurança pública sempre foi uma prerrogativa do meu governo. Somamos nos últimos dois anos uma série de melhorias com a inauguração da Base da Guarda Municipal, a instalação da UOP em Jacareí, a aquisição de viaturas e equipamentos, dezenas de capacitações, o funcionamento do 153. E agora conseguimos avançar mais ainda com a criação da corregedoria e da ouvidoria, que são instrumentos de grande importância para a transparência e legitimidade dos serviços prestados pela nossa Guarda Municipal", pontuou o prefeito Alan Bombeiro.

A Lei n° 058 ainda impacta diretamente na modernização, evolução e enquadramento da Guarda Civil Municipal de Mangaratiba nas diretrizes da Lei Federal 13.022/14, viabilizando assim, a entrada definitiva da instituição no rol de forças da Segurança Pública que atuam na defesa social.

Segundo o secretário de Segurança e Trânsito de Mangaratiba, Norberto Marques, a sanção da Lei n° 058 representa um marco para a Guarda Civil Municipal.

"Gostaria de agradecer ao prefeito Alan Bombeiro e aos vereadores que aprovaram por unanimidade essa lei. Ela eleva o nível da Guarda Municipal de Mangaratiba e permite que a instituição possa ampliar mais ainda as ações de patrulhamento preventivo, controle, fiscalização e repressão a ilícitos. Hoje a função Guarda Municipal de Mangaratiba não é mais cuidar de papel e de prédios públicos, efetuamos prisões em flagrante, agimos contra crimes de violência e trânsito, atuamos em parceria com as polícias militar, civil e federal, entre muitas outras atividades", concluiu Marques.

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