Vale é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalhador morto

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A Justiça do Trabalho condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por danos morais para cada empregado da mineradora que morreu no rompimento da barragem ocorrido na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. Pelo menos 270 pessoas morreram em consequência do acidente. Os valores deverão ser destinados aos espólios das vítimas e a seus herdeiros.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (7) no âmbito de uma ação civil pública movida em janeiro pelo Sindicato Metabase Brumadinho. É uma sentença inédita em ações judiciais envolvendo a tragédia. Até então, a Justiça já havia, em diferentes processos, estipulado valores para reparar danos morais causados aos familiares dos mortos. Em 49 páginas, a juíza Viviane Célia Correa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), reconheceu que as próprias vítimas que foram a óbito também sofreram danos morais que precisam ser indenizados.

Segundo o TRT-MG, a decisão contempla 131 funcionários contratados diretamente pela Vale, o que leva a uma condenação de R$ 131 milhões, além de honorários e custas processuais. O montante é inferior ao pedido no processo. O Sindicato Metabase Brumadinho pleiteava R$ 3 milhões para cada trabalhador morto. Ao fixar o valor, a juíza fez registro dos lucros da Vale. No ano passado, os ganhos da mineradora foram superiores a R$ 24,9 bilhões.

Em sua sentença, a magistrada fez referência à Súmula 642, aprovada em dezembro de 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para a ação indenizatória". Embora súmulas do STJ não produzam reflexos para decisões da Justiça do Trabalho, a juíza considerou se tratar de uma síntese da evolução da jurisprudência.

"Como poderia o de cujus, humanamente, externar o que se passou na mente, no coração, se se passou tudo ou se nada se passou? Se se recordou os filhos, das preocupações específicas, dos planos de vida, da família? Se, nos segundos, minutos, poucas horas, se no tempo transcorrido entre o primeiro golpe do dano que o levaria a morte até o último suspiro, provou das repercussões decorrentes da reação pela sobrevivência até a angustia da aceitação da morte certa? Por outro lado, o ofensor repousa comodamente no silêncio sepulcral (aqui, literalmente) que ele próprio provocou, deleitando-se da própria torpeza", escreveu Viviane.