Após derrubar o veto do governador na semana passada, a Alerj promulgou ontem o projeto de lei 2.910/2010, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que determina que os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa deverão adotar o direito do arrependimento (até sete dias após a compra), mediante a devolução do valor pago pelo consumidor, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia covid-19. A medida já está valendo para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas, e tenta resguardar o direito dos consumidores, já que ainda persistem regras que limitam o acesso ao comércio.
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